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Contribuição Sindical. Como fica?

  • dambrosdigital
  • 15 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

Com a nova redação da CLT, a contribuição sindical passa a ser opcional. Entretanto, devemos considerar que a partir da vigência da nova CLT o negociado prevalece sobre o legislado. Desta forma, podemos concluir que, caso a convenção coletiva da categoria preveja este pagamento, a contribuição sindical se torna obrigatória.


Você conhece a convenção coletiva da sua categoria?


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