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COMPROU E TEVE PROBLEMAS COM ENTREGAS DE SEUS PRODUTOS?


Nas compras de produtos, tanto de modo físico quanto virtual, não ocorrendo à entrega por parte do fornecedor, o consumidor poderá exigir seu cumprimento, aceitar outro produto, obter prestação de serviço equivalente ou cancelar o pedido com direito a restituição da quantia paga, devidamente atualizada. Este entendimento está previsto no Art. 35 do Código de Defesa do Consumido, bem como, é o entendimento atual do Tribunal Gaúcho.


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