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DIREITO DE INGRESSO EM AMBIENTES DE USO COLETIVO COM CÃO-GUIA

A Lei 11.126/05 regulamenta o direito do portador de deficiência visual a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão- guia.

Segundo a legislação, é direito do deficiente o ingresso em ambientes públicos e privados abertos ao público acompanhado do cão-guia. Caso esse direito não seja observado, o estabelecimento estará sujeito à multa e até interdição.

As restrições ao exercício desse direito estão previstas no Decreto nº 5904/06 que regulamenta a Lei, em seu art. 1º parágrafos 3º e 4º estabelece que, é proibido o ingresso do cão-guia em estabelecimentos de saúde, em setores específicos elencados no parágrafo 3º, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde e também em locais que seja obrigatória a esterilização individual.


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