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TROCA DE MENSAGENS VIA WHATSAPP OU OUTRA PLATAFORMA DE MENSAGENS, FORA DA JORNADA DE TRABALHO, CONFI

  • dambrosdigital
  • 21 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

O contato do empregador com o empregado via whatsapp ou outro aplicativo de mensagem, inclusive através de grupos corporativos, deve ser objeto de atenção e tratado com disciplina para evitar eventual configuração de trabalho extraordinário.

A Justiça do Trabalho tem entendido que, ao requerer informações aos empregados, fora da jornada de trabalho, significa o fazer trabalhar, e assim sendo, há configuração de labor em hora extra.

Todavia, não significa que somente poderá haver troca de mensagens durante o horário de trabalho, mas que nada seja demandado, e especialmente que seja atendido ou respondido pelo empregado durante o respectivo período de descanso.

Assim sendo, é importante alertar e inclusive documentar, com a outorga dos empregados, que quando do envio de mensagem pelo empregador fora do horário de trabalho, tal mensagem não gera necessidade de pronto atendimento pelo empregado.


 
 
 
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