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FALTA DE ÁGUA. QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?


Caso ocorra falta no abastecimento de água, a empresa abastecedora deverá informar o motivo de forma clara e objetiva, conforme garantido pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, para que o consumidor possa se organizar e tomar medidas corretas para enfrentar as dificuldades que afetam as suas necessidades básicas.

Quando o desabastecimento de água tiver ocorrido por motivo de má prestação de serviço, como por exemplo, com a falta por vários dias ou até semanas, e em especial quando não há planejamento pela concessionária e se torna uma situação rotineira, esta deve ressarcir ao consumidor todos os custos decorrentes deste problema.

Outro direito é de que, a conta de água também deva ter o abatimento proporcional ao período que não houve fornecimento já que a prestação do serviço não foi contínua. Quando o consumidor não conseguir um acordo com a empresa abastecedora poderá formular uma reclamação na Agência Reguladora do Estado, e até requerer ressarcimento na Justiça.


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