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SE O EMPREGADO FOR PRESO, ELE PODE SER DESPEDIDO?


É comum a ideia de que se o empregado for preso, ele terá automaticamente seu contrato de trabalho rescindido. Contudo, existem medidas cabíveis à empresa diante da inesperada notícia que seu empregado foi preso.

Inicialmente, ao tomar ciência de que o empregado está preso, a empresa deverá requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão, geralmente onde o empregado encontra-se recluso.

Após, a empresa terá três opções, sendo elas:

I – Manter o contrato de trabalho pelo período em que o empregado encontrar-se preso e, após sua liberdade, devendo o mesmo retornar às suas atribuições, sob pena de restar configurado o abandono ao emprego.

Nesse caso, o contrato estará suspenso, não gerando efeitos jurídicos até que o empregado ganhe liberdade. Isso quer dizer que tanto o empregado não será remunerado, como também a empresa não terá encargos trabalhistas, como recolhimento previdenciário e do fundo de garantia.

II - Rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, realizando o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes da relação empregatícia.

III - Rescindir o contrato de trabalho por justa causa, conforme art. 482, b, da CLT, que permite que o empregado que se encontra cumprindo pena privativa de liberdade tenha seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, desde que a sentença condenatória seja definitiva, ou seja, quando não cabe mais recurso da decisão que o condenou.


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