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USUCAPIÃO MAIS RÁPIDA?

A Usucapião é um procedimento para adquirir a propriedade de um bem, pela utilização deste, de forma mansa, pacífica, prolongada e ininterrupta por prazos previstos na legislação.

Habitualmente a usucapião é pretendida sobre bens imóveis e por meio de ação judicial, e o longo prazo de duração da ação judicial é uma característica negativa, pois costuma durar, no mínimo, 05 anos, pela média observada nos Tribunais. Assim, visando maior rapidez no procedimento, desde março de 2016, é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade direto nos Cartórios de Notas, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento é denominado de Usucapião Extrajudicial ou Administrativo, e está previsto nas Leis 13.105/2015 e 13.465/2017, regulamentadas pelo Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Como é feita?

Representado por advogado, o interessado deverá buscar o Tabelionato de Notas do município onde estiver localizado o imóvel para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado, posteriormente, apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis.

O procedimento envolve, ainda, a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Quais são os documentos necessários?

  • Documentos pessoais do interessado;

  • Matrícula do imóvel ou Certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula;

  • Levantamento Topográfico, Memorial Descritivo, Guia de ART, por profissional legalmente habilitado;

  • Contrato de Promessa de Compra e Venda (quando houver);

  • Comprovantes de pagamento de contas, impostos, demais documentos que comprovem a posse no imóvel pelo prazo previsto na Lei.

Quanto demora?

  • Tem previsão de ser concluída entre 90 até 120 dias, mas pode variar de acordo com a demanda de cada órgão.

Quanto custa?

  • Os custos são cobrados com base no valor do imóvel, conforme a Tabela de Emolumentos Cartorários.

Importante: Em caso de recusa do pedido extrajudicial o interessado poderá buscar a via judicial.


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