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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE GESTANTES E LACTANTES NÃO PODEM TRABALHAR EXPOSTAS A AGENTES INS

A reforma trabalhista (Lei 13.419/17), vigente desde novembro de 2017, inovou ao permitir que as empregadas grávidas e lactantes pudessem trabalhar expostas a agentes insalubres, a não ser que apresentassem atestado de saúde, emitido por seu médico de confiança, recomendando o afastamento das atividades insalubres durante a gestação e período de amamentação.

Entretanto, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal - STF invalidou a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, declarando a inconstitucionalidade dos trechos.

Desta forma, segundo o entendimento dos Ministros do STF, independentemente de apresentação de atestado médico, a grávida ou lactante não poderá trabalhar exposta a agentes ou condições insalubres, garantindo-se a proteção constitucional à maternidade e à criança.


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