Pedestre e ciclista CUIDADO, vocĂȘ pode ser multado!
- 9 de mai. de 2019
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A pĂ© ou de bike vocĂȘ tambĂ©m pode ser autuado por infraçÔes.
Desde a criação do CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro em 1997, existem regras que quando desrespeitadas podem acarretar em puniçÔes. Veja exemplos do que vocĂȘ NĂO pode fazer:
Um pedestre nĂŁo pode ficar parado no meio da rua;
NĂŁo pode cruzar a via fora da faixa, da passarela ou da passagem subterrĂąnea (quando existir no local);
NĂŁo pode atravessar a via em viadutos, pontes ou tĂșneis;
NĂŁo deve desrespeitar a sinalização especĂfica, como furar o sinal vermelho para pedestres, por exemplo.
Pedalar sem as mĂŁos;
Andar na contramĂŁo na pista dos carros;
Transportar peso incompatĂvel;
Andar de bicicleta na calçada quando não hå sinalização permitindo.
O valor da multa depende de regulamentação especĂfica. Em 2017 o Contran jĂĄ havia editado resolução com as penalidades para cada infração, mas em março deste ano, a Resolução foi revogada, pois o Conselho pretende lançar uma campanha educativa para sĂł depois aplicar as sançÔes aos avisados desobedientes.
Fique atento no trùnsito e faça a sua parte!
