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Pedestre e ciclista CUIDADO, vocĂȘ pode ser multado!

  • 9 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

A pĂ© ou de bike vocĂȘ tambĂ©m pode ser autuado por infraçÔes.

Desde a criação do CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro em 1997, existem regras que quando desrespeitadas podem acarretar em puniçÔes. Veja exemplos do que vocĂȘ NÃO pode fazer:

  • Um pedestre nĂŁo pode ficar parado no meio da rua;

  • NĂŁo pode cruzar a via fora da faixa, da passarela ou da passagem subterrĂąnea (quando existir no local);

  • NĂŁo pode atravessar a via em viadutos, pontes ou tĂșneis;

  • NĂŁo deve desrespeitar a sinalização especĂ­fica, como furar o sinal vermelho para pedestres, por exemplo.

  • Pedalar sem as mĂŁos;

  • Andar na contramĂŁo na pista dos carros;

  • Transportar peso incompatĂ­vel;

  • Andar de bicicleta na calçada quando nĂŁo hĂĄ sinalização permitindo.

O valor da multa depende de regulamentação específica. Em 2017 o Contran jå havia editado resolução com as penalidades para cada infração, mas em março deste ano, a Resolução foi revogada, pois o Conselho pretende lançar uma campanha educativa para só depois aplicar as sançÔes aos avisados desobedientes.

Fique atento no trùnsito e faça a sua parte!


 
 
 
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