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IMPOSTO DE RENDA Fique atento, não deixe o leão te pegar!

Veja se você se enquadra nos casos obrigatórios de Declaração:

- Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

-Possuiu, até 31 de dezembro de 2018, imóveis, veículos ou outros bens , de valor total superior a R$ 300.000,00;

- Obteve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;

-Exerce atividade Rural e pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

- Realizou E 2018 operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

Não deixe para a última hora e caso tenha dificuldades procure um profissional pra lhe auxiliar.


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