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DESISTIU DE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA? QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?

Em dezembro de 2018 foi aprovada a Lei 13.786, popularmente conhecida como lei do distrato imobiliário, a qual normatiza a desistência do contrato por parte do comprador de imóvel na “planta”. Esta lei teve alterações significativas nas negociações, sendo que nem todas favorecem o comprador. Abaixo listamos algumas das alterações que merecem atenção de quem está prestes a comprar um imóvel nestas condições:

  • A construtora poderá reter até 50% do valor pago pelo consumidor que desistir da compra do imóvel adquirido na planta antes da entrega das chaves;

  • O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem;

  • A construtora tem o direito de atrasar 06 meses a conclusão das obras sem o pagamento de qualquer penalidade, nos casos em que houver previsão expressa no contrato (cláusula padrão das construtoras);

  • Se a construtora atrasar a entrega das chaves por mais de 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o comprador terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.


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