Antes mesmo da reforma trabalhista entrar em vigor, já havia novidades na CLT quanto ao trabalho dos professores!
Antigamente, o artigo 318 da CLT previa que o professor não poderia, no mesmo estabelecimento, dar mais de 4 aulas consecutivas por dia, nem mais de 6 aulas intercaladas.
Porém, a Lei 13.415 de fevereiro de 2017 alterou a redação do artigo 318 da CLT, permitindo que o professor possa lecionar no mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada legal de 44h por semana.
Ademais, conforme previsto na OJ 393/SDI-1, nestas condições é garantido ao professor uma contraprestação de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação à jornada de 08h diárias ou 44h semanais.