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PAGOU O IPVA E TEVE SEU CARRO ROUBADO, FURTADO OU COM PERDA TOTAL? VOCÊ TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO!

O pedido é simples, não demanda contratação de advogado e a lei está do seu lado. O prazo para pedir a restituição é de cinco anos a contar da data do pagamento.

As formas de ressarcimento variam de estado para estado. Há locais em que a devolução é automática, mas, em geral, basta preencher um formulário e apresentar os documentos exigidos no local determinado pela Secretaria da Fazenda, como é o caso do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 8.115/85).

Ainda, é a regulamentação estadual que determina se a devolução será integral ou proporcional. Em regra, os estados têm adotado a restituição proporcional ao período em que o contribuinte tiver ficado sem o veículo.

Embora seja muito fácil, pouca gente sabe. Aqui no Sul, apenas 3% dos gaúchos que têm direito, solicitam o ressarcimento.

Exerça seus direitos!


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