top of page

TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE. O QUE É?

Antes da reforma trabalhista todos os trabalhadores eram considerados hipossuficientes na relação de emprego, sendo atribuída proteção que os deixava como incapazes de poder realizar qualquer tipo de negociação com o empregador.

Com a reforma trabalhista (artigo 444, Parágrafo Único, da CLT), alguns trabalhadores podem ser considerados hipersuficientes, ou seja, podem negociar determinados pontos do seu contrato de trabalho. Os empregados que possuem ensino superior e que ganham salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, podem acordar diretamente com o empregador quanto a sua jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo para descanso, adesão ao programa seguro emprego, modalidade de registro de jornada, entre outros, conforme hipóteses previstas no art

igo 611-A da CLT.


bottom of page