As prestadoras de serviços públicos (água, luz, telefone, gás) estão obrigadas a fornecer ao consumidor, dentro do mês de vencimento, no mínimo seis datas opcionais para vencimento de suas contas.
Assim, o consumidor tem o direito de escolher a melhor data para fatura de acordo com a sua organização financeira. Este direito está expresso no Código do Consumidor, e deve ser cumprido.
Portanto, sempre que houver interesse, o consumidor pode verificar as datas colocadas à disposição e solicitar a mudança diretamente na concessionária prestadora de serviço.
Depois da troca, é importante ficar atento à próxima fatura. A cobrança deverá ser proporcional aos dias alterados.
Caso perceba alguma cobrança indevida o consumidor deve entrar em contato com a empresa e
pedir o ressarcimento já na próxima conta.
Exerça seus direitos!
