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AJUDA DE CUSTO, INTEGRA OU NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO?

Antes da reforma trabalhista, as ajudas de custo, prêmios e bônus pagos com habitualidade eram contabilizados como parte do salário e, portanto, entravam no cálculo dos encargos previdenciários, horas extras, férias, FGTS, 13° salário.

Entretanto, a reforma trabalhista alterou o artigo 457, §2º da CLT, assegurando que o pagamento de ajuda de custo, auxílio-alimentação, (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado. Da mesma forma, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.


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