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Você sabe a diferença entre Juros X Multa? Quais os limites para cobrança?

Quando uma conta é paga com atraso, ficamos sujeito à cobrança de multa e juros. Apesar de parecerem semelhantes, existem diferenças entre elas.

Nas relações de consumo, a multa só é aplicada se estiver prevista em contrato, e não pode ser superior a 2% do valor da prestação, de acordo com o artigo 52, I. do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ela é cobrada uma única vez para cada título, e independe do período de atraso, se for 01 dia ou 30 dias, o valor será o mesmo.

Já os juros, incidem sobre o principal, variam de acordo com a quantidade de dias atrasados, e podem custar no máximo 1% ao mês, não sendo necessária previsão contratual.

Ou seja, a multa é por não pagar no vencimento; e os Juros costumam ser proporcionais ao tempo de atraso.

Fique atento aos seus direitos.


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