Quantos estabelecimentos você conhece que na hora da compra, permitem escolher entre a bebida gelada ou não? Vários, não é verdade?
O que muitos não sabem, é que alguns estabelecimentos cobram mais caro pela bebida gelada.
Mas essa prática só é permitida quando o estabelecimento, previamente, tiver especificado a diferença de preços.
A informação correta é um dos direitos básicos do consumidor (artigo 6° Código do Consumidor). Portanto, vender bebida gelada mais cara, sem aviso, trata-se de prática abusiva. É muito importante que o consumidor saiba, de maneira clara, a diferença de preços, para que possa escolher, até porque, esse pode ser um diferencial na hora de decidir o local de compra.
Fique por dentro dos seus direitos.