O que é herança? Na esfera da lei, é chamado de herança todo bem imóvel ou não transferido de uma pessoa — em decorrência da sua morte — a seus herdeiros ou a quem foi beneficiado em disposição para receber o patrimônio.
O que é herdeiro? Herdeiro é quem recebe a totalidade ou uma parte do patrimônio de alguém que faleceu. Existem dois tipos de herdeiros, segundo o Código Civil.
Herdeiros legítimos ou necessários:
Descendentes: Filhos, Netos. Ascendentes: Pais, Avós. Colaterais: Irmãos, Tios, Sobrinhos, Primos em 1º grau. Companheiro(a), Esposo(a), dependendo do regime de bens.
Herdeiros testamentários: os que recebem uma parcela dos bens por meio de testamento.
Como é feita a transferência de bens? Quando ocorre a morte, ela gera efeitos jurídicos, dentre eles, a divisão dos bens deixados pelo falecido. O marco inicial da partilha é um levantamento dos bens do falecido e das possíveis dívidas existentes. A transferência é realizada obrigatoriamente, por meio de inventário dos bens do falecido, onde será realizada divisão e a transferência da propriedade para os herdeiros. O inventário poderá ser feito:
Amigavelmente
A partilha amigável pode ser realizada em um cartório de títulos, mas somente se houve
r concordância de todos os herdeiros em relação à divisão dos bens, e quando não existe menor de idade envolvido.
Judicialmente
Ela ocorre na esfera judicial, e pode estender-se por um longo período, pois está sujeita a trâmites processuais demorados.
Quem paga pelas dívidas do falecido?
Os herdeiros não possuem a obrigação de pagar com recursos próprios contas pendentes do falecido. É o conjunto de bens do falecido, ou seja, o pagamento da dívida se dá com os recursos deixados pelo próprio falecido. Já os bens que restarem serão posteriormente divididos.