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SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO?

Honorários advocatícios sucumbenciais são os honorários pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Anteriormente à reforma trabalhista, não havia a previsão dessa possibilidade. Entretanto, a reforma incluiu na CLT o artigo 791-A, prevendo que são devidos à parte vencedora do processo honorários de 5% a 15% “sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

Ainda, no caso de procedência parcial da ação, a empresa deverá pagar honorários sucumbenciais sobre os pedidos que perdeu, bem como, a parte reclamante deverá arcar com honorários sucumbenciais ao reclamado, sobre os pedidos que foram julgados improcedentes.


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