O empregado que se ausentar do trabalho por qualquer justificativa prevista no artigo 473 da CTL, como por exemplo, atestados médicos, casamento e serviço militar, não terá qualquer prejuízo no seu salário, devendo tais faltas ser abonadas.
Entretanto, caso a falta ocorra sem justificativa, será descontado do salário do empregado o dia faltado e o valor do descanso semanal remunerado, sendo ainda que a falta injustificada refletirá nas férias, interferindo no tempo que o empregado terá direito de usufruir, conforme proporcionalidades previstas no artigo 130 da CLT.
Fonte imagem: blogJRM
a CLT.