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MEU EMPREGADO FALTOU AO TRABALHO, POSSO DESCONTAR?

O empregado que se ausentar do trabalho por qualquer justificativa prevista no artigo 473 da CTL, como por exemplo, atestados médicos, casamento e serviço militar, não terá qualquer prejuízo no seu salário, devendo tais faltas ser abonadas.

Entretanto, caso a falta ocorra sem justificativa, será descontado do salário do empregado o dia faltado e o valor do descanso semanal remunerado, sendo ainda que a falta injustificada refletirá nas férias, interferindo no tempo que o empregado terá direito de usufruir, conforme proporcionalidades previstas no artigo 130 da CLT.

Fonte imagem: blogJRM

a CLT.


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