As prestadoras de serviços de internet e TV a cabo são obrigadas a descontar da fatura do cliente o valor proporcional ao tempo que esteve sem acesso aos serviços contratados quando a interrupção do serviço for superior a 30 minutos, conforme determina a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
O ressarcimento, ou desconto proporcional na fatura, é prática que está em acordo com o Código de Defesa do Consumidor.