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FICOU SEM SINAL?

As prestadoras de serviços de internet e TV a cabo são obrigadas a descontar da fatura do cliente o valor proporcional ao tempo que esteve sem acesso aos serviços contratados quando a interrupção do serviço for superior a 30 minutos, conforme determina a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

O ressarcimento, ou desconto proporcional na fatura, é prática que está em acordo com o Código de Defesa do Consumidor.


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