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PRECISO HOMOLOGAR A RESCISÃO?

  • dambrosdigital
  • 19 de abr. de 2018
  • 1 min de leitura

Até a reforma trabalhista, a rescisão do contrato de trabalho deveria, necessariamente, ser homologada pelo Sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho e Previdência Social para contratos com mais de um ano. Para contratos com período inferior a um ano, a homologação da rescisão só era exigida quando previsto expressamente na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Com a alteração na CLT, tal previsão fora revogada e, a partir de então, a homologação só será obrigatória quando prevista na Convenção Coletiva da respectiva categoria, a qual determinará o período mínimo contratual para a obrigatoriedade.


 
 
 

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