A rescisão por comum acordo é uma nova modalidade de encerramento do contrato de trabalho prevista na CLT.
O empregado que tiver interesse em rescindir seu contrato de trabalho, mas não quiser pedir demissão, poderá solicitar a rescisão ao seu empregador, e, se este concordar, o contrato será rescindindo por mútuo acordo, e o empregado receberá metade do aviso prévio se indenizado, metade da indenização compensatória dos 40% sobre o FGTS e poderá sacar 80% do valor depositado na conta do Fundo de Garantia. As demais verbas rescisórias são pagas integralmente, porém, adotada esta modalidade, o empregado não terá direito ao encaminhamento do seguro desemprego.