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Contratos de Trabalho.

  • dambrosdigital
  • 15 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

Contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação prevista com a reforma trabalhista.

Com a possibilidade do contrato intermitente, o empregador poderá contratar o empregado em períodos de alternância, com subordinação. Durante o período que o empregado não trabalhar para a empresa, o contrato de trabalho será considerado suspenso.

A ideia dessa modalidade é retirar da informalidade os chamados “extras”, que sempre ficaram a margem de uma proteção legal, podendo também criar um passivo trabalhista para o empregador.

Vale ressaltar que o contrato intermitente deverá obedecer às regras previstas na nova CLT.


Fonte imagem: Ilustríssimo.

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