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DIA DO CONSUMIDOR! STJ CONSIDERA ILEGAL COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA NA VENDA DE INGRESSOS PELA

Neste dia do consumidor, nada melhor que saber de nossos direitos.

Em decisão recente (12/03/2019) a 3ª turma do STJ decidiu ser ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e eventos, reconhecendo mais este direito aos consumidores, protegendo de cobranças abusivas.

De acordo com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a venda de ingressos online, alcança maior número de interessados do que a venda presencial convencional, favorecendo assim os interesses de quem promove o evento.

A ministra ainda afirmou que: “A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço.”.

Segundo a decisão inédita proferida, a “sentença tem validade em todo o território nacional”.


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