Neste dia do consumidor, nada melhor que saber de nossos direitos.
Em decisão recente (12/03/2019) a 3ª turma do STJ decidiu ser ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e eventos, reconhecendo mais este direito aos consumidores, protegendo de cobranças abusivas.
De acordo com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a venda de ingressos online, alcança maior número de interessados do que a venda presencial convencional, favorecendo assim os interesses de quem promove o evento.
A ministra ainda afirmou que: “A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço.”.
Segundo a decisão inédita proferida, a “sentença tem validade em todo o território nacional”.
