Nesta época do ano, tanto empresas quanto empregados começam a se questionar sobre a obrigatoriedade de trabalhar ou não no “feriado” de carnaval.
Embora a festividade tenha grande importância no nosso País, o carnaval não é um feriado nacional, sendo faculdade da empresa em manter seu expediente normal e exigir que seus empregados trabalhem ou suspender suas atividades.
Desta forma, caso a empresa mantenha seu funcionamento normal nos dias 04 e 05 de março, os empregados que trabalharem nesses dias não irão receber adicional de 100%, uma vez que este adicional somente é devido pelo trabalho em dias de feriados.
Entretanto, pode haver exceções, desde que o carnaval seja considerado feriado por lei estadual ou municipal, ou até mesmo previsto em negociações coletivas.