Mesmo após a reforma trabalhista entrar em vigor, a legislação trabalhista continua a se atualizar e modernizar as relações de trabalho.
Em 18 de dezembro de 2018 entrou em vigor a Lei 13.767/18, que altera o artigo 473 da CLT, incluindo o inciso XII, para permitir ao empregado sua ausência ao trabalho, sem prejuízo ao seu salário, para a realização de exame preventivo de câncer, em até 03 dias em cada 12 meses de trabalho. Entretanto, a simples consulta médica não basta para justificar a falta ao serviço, devendo ser apresentado à empresa o atestado médico específico do exame.