top of page

TELETRABALHO, O QUE É?

O teletrabalho é uma das novidades que acompanha a reforma trabalhista.

Mas como funciona o teletrabalho?

O teletrabalho é a prestação de serviços pelo empregado fora do estabelecimento da empresa, podendo ser realizado diretamente de sua casa, utilizando tecnologias de informação e comunicação.

Esta modalidade está prevista na CLT a partir do artigo 74-A, e obrigatoriamente deverá ser especificada no contrato de trabalho.

A alteração do trabalho presencial para o teletrabalho somente é possível se houver mútuo acordo entre o trabalhador e o empregador. Entretanto, a alteração da modalidade de tele trabalho para a presencial poderá ser determinada unicamente pelo empregador, sendo garantido um prazo mínimo de 15 dias para a transição, lembrando que ambas as alterações devem ser registradas por adendo contratual.


bottom of page