Dentre as novidades da reforma trabalhista, houve a inclusão do artigo 11-A na CLT, prevendo a possibilidade da prescrição intercorrente no prazo de dois anos. Mas o que é prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente é aquela que ocorre quando o processo permanece paralisado pelo prazo de dois anos. Ela inicia-se na fase de execução do processo, quando a parte que busca seus créditos no processo deixa de cumprir alguma determinação judicial no curso da execução. Havendo este descumprimento de determinação judicial, permanecendo a parte inerte e o processo parado por dois anos, haverá a prescrição dos créditos, ou seja, aqueles créditos não poderão ser mais exigidos.
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