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Você sabia que o divórcio pode ser celebrado sem acionar a justiça?

  • dambrosdigital
  • 10 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

Fonte imagem: CNJ

Quando houver acordo entre as partes e elas não possuírem filhos menores, a praticidade de poder realizar o divórcio por meio administrativo é bastante interessante, pois proporciona mais rapidez e menores custos.

O divórcio será realizado por escritura pública feita no Tabelionato, a qual constará a partilha dos bens do casal. Ademais, havendo necessidade, poderão constar disposições sobre pensão alimentícia; se cônjuge irá retornar ao seu nome de solteiro ou permanecer com o nome de casado.

Lembrando que, todos os termos da separação devem ser consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar e com a partilha dos bens, ou seja, é preciso que as partes manifestem sua vontade de forma clara e sem conflitos.


 
 
 

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