O empregado passa a ter direito ao gozo de férias após cada período de 12 meses de trabalho, considerado como período aquisitivo, sendo que o empregador deverá conceder as férias durante os 12 meses seguintes, considerado como o período de concessão das férias.
Além disso, conforme previsto no artigo 133 da CLT, não terá direito a férias o empregado que durante o período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída; permanecer em gozo de licença por mais de 30 dias com percepção de salários; deixar de trabalhar em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa por período superior a 30 dias recebendo salário; tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, ainda que descontínuos.
Conforme previsão do artigo 136 da CLT, a época da concessão das férias será definida pelo empregador.