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ATESTADO MÉDICO

  • dambrosdigital
  • 4 de abr. de 2018
  • 1 min de leitura

A falta justificada com atestado médico não gera prejuízo ao salário do empregado. Embora a lei não estabeleça prazo para entrega do atestado, a jurisprudência tem entendido que o mesmo deverá ser apresentado imediatamente quando do retorno ao trabalho ou até 48h depois. Destaca-se que as convenções coletivas de trabalho podem estipular prazos diversos para a apresentação do atestado.

A empresa não pode negar o recebimento do atestado médico, porém pode verificar autenticidade do documento e, caso comprovada alguma fraude, poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive despedida por justa causa.

Fonte Imagem: Arruna


 
 
 

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