A falta justificada com atestado médico não gera prejuízo ao salário do empregado. Embora a lei não estabeleça prazo para entrega do atestado, a jurisprudência tem entendido que o mesmo deverá ser apresentado imediatamente quando do retorno ao trabalho ou até 48h depois. Destaca-se que as convenções coletivas de trabalho podem estipular prazos diversos para a apresentação do atestado.
A empresa não pode negar o recebimento do atestado médico, porém pode verificar autenticidade do documento e, caso comprovada alguma fraude, poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive despedida por justa causa.
Fonte Imagem: Arruna